segunda-feira, 6 de setembro de 2010

O apadrinhamento civil, um modelo eclesiástico...

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil, regulamentando a Lei nº 103/2009, de 11 de Setembro.
Na sua apresentação, afirma-se: “Este Decreto-Lei regulamenta o regime jurídico do apadrinhamento civil, concretizando os requisitos e procedimentos necessários à avaliação da pessoa que pretende apadrinhar uma criança. O objectivo é garantir que a mesma possui idoneidade e autonomia de vida necessária para assumir as responsabilidades próprias do vínculo do apadrinhamento civil.
O apadrinhamento civil visa possibilitar o alargamento do conjunto de respostas que se podem constituir como projecto de vida das crianças e dos jovens que não beneficiam de forma plena dos cuidados parentais dos progenitores e não se encontram em situação de adoptabilidade.
O apadrinhamento civil é uma nova forma de integração para as crianças e os jovens que não reúnem os pressupostos da adoptabilidade ou para os quais a adopção se tornou inviável (nomeadamente porque já não têm a idade mais procurada), mas que também não podem regressar à família biológica.
A decisão de colocar uma criança ou jovem junto de uma pessoa ou família ao abrigo do apadrinhamento civil depende do acordo dos seus pais biológicos e de uma decisão de um juiz. Por sua vez, a escolha das pessoas habilitadas a receber crianças ou jovens ao abrigo do apadrinhamento civil depende do preenchimento de várias condições, nomeadamente a nível da sua capacidade emocional, afectiva e económica.
A criança ou jovem é integrada num ambiente familiar, ficando confiada a uma pessoa ou a uma família, que exerce os poderes próprios dos pais, através do vínculo do apadrinhamento civil, estabelecendo-se entre eles os vínculos afectivos que permitam o bem-estar e o desenvolvimento da criança.
Espera-se que o apadrinhamento civil tenha impacte significativo, nomeadamente, na colocação segura de crianças e jovens acolhidos junto de pessoas e famílias que lhes permitam oferecer um projecto de vida, em vez de permanecerem em instituições de acolhimento”.
Comentário:
Valerá a pena reflectir nos pontos seguintes: 1) É interessante verificar como um modelo tradicional da Igreja, que é a instituição dos padrinhos para a celebração do Baptismo, se procura aplicar agora à sociedade civil (em que aliás está inserido, a Igreja também é sociedade civil), no entanto sem nenhuma referência explícita ao facto, nem ao pagamento de direitos do autor, de que tantos são tão ciosos, mesmo quando se trate de coisas insignificantes ou deletérias. 2) Poderá acontecer que esta modalidade de apoio a crianças ditas em risco, ou resultantes de paternidades ocasionais cada vez mais frequentes, possa ajudar estas crianças a crescer em ambientes familiares saudáveis. 3) Mas já se vê, pelo resumo do articulado da regulamentação referida, que tudo isto se vai enredar numa tal teia de burocracias, que a sua aplicação se vai tornar mais complicada que satisfatória. 4) Também poderá surgir, apesar disso, que com este modelo se supere a complexa forma da adopção legal, processo que se arrasta tantas vezes indefinidamente, com prejuízo das crianças, das famílias de acolhimento, mas sobretudo das crianças. 5) Pode igualmente o modelo ajudar a superar a predominância absoluta dos pais afectivos, ajudando a compreender quais serão os mais importantes e os mais benéficos para as crianças e para as sociedades.

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